Responsabilidade subsidiária na terceirização: o que a empresa contratante precisa saber
A responsabilidade subsidiária na terceirização é um conceito importante para quem contrata serviços terceirizados. Saber o que ela significa, quando se aplica e como se proteger juridicamente é fundamental para qualquer empresa que terceirize facilities, limpeza, manutenção, telecom ou qualquer outro serviço.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária, quais obrigações trabalhistas estão em jogo e o que fazer para reduzir esse risco na sua operação.
Continue a leitura para ver:
Índice
- O que é responsabilidade subsidiária na terceirização?
- Qual é a base legal?
- Responsabilidade subsidiária x solidária: qual a diferença?
- Quais obrigações trabalhistas estão em jogo?
- O que é culpa in eligendo e por que ela importa?
- Como a empresa contratante pode se proteger?
- O que verificar antes de assinar um contrato de terceirização?
Resumo
- A responsabilidade subsidiária na terceirização significa que a empresa contratante pode ser acionada judicialmente para pagar dívidas trabalhistas da prestadora, mas apenas após esgotadas as tentativas de cobrança
- Essa responsabilidade está prevista no Art. 5º-A, §5º da Lei 6.019/74, alterada pela Reforma Trabalhista de 2017
- A diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária é o momento em que a contratante responde: na subsidiária, ela é a segunda opção; na solidária, ela responde junto com a prestadora desde o início
- Mesmo sem vínculo empregatício com os terceirizados, a contratante pode arcar com salários, férias, FGTS, 13º e verbas rescisórias não pagas pela prestadora
- Escolher bem o fornecedor, fiscalizar o contrato e exigir documentação trabalhista são formas de reduzir esse risco
O que é responsabilidade subsidiária na terceirização?
Responsabilidade subsidiária significa que a empresa contratante pode responder pelas dívidas trabalhistas da prestadora, caso a prestadora não consiga arcar com as suas obrigações legais.
Ou seja, se a empresa terceirizada deixar de pagar salários, férias, FGTS ou verbas rescisórias dos seus colaboradores, o trabalhador pode acionar judicialmente a contratante para cobrir esses valores. No entanto, isso só acontece depois que todas as tentativas de cobrança direta contra a prestadora forem esgotadas.
É importante deixar claro que a contratante não tem vínculo empregatício com os trabalhadores terceirizados, uma vez que o contrato de trabalho é com a prestadora. Mesmo assim, ela pode acabar arcando com obrigações que não são tecnicamente suas, caso o parceiro escolhido não honre seus compromissos.

Qual é a base legal?
A responsabilidade subsidiária na terceirização tem amparo legal na legislação brasileira. O Art. 5º-A, §5º da Lei 6.019/74 estabelece que “a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Esse dispositivo foi incluído pela Lei 13.429/2017 e consolidado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Uma das principais mudanças trazidas por essas leis foi a autorização para que a empresa contratante transfira a execução de quaisquer de suas atividades à prestadora de serviços.
Além do texto legal, a Súmula 331 do TST consolidou por anos a jurisprudência sobre o tema, estabelecendo que a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora sempre que houver falha na fiscalização do contrato.
Veja também: Entenda a Lei da Terceirização
Qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária

A responsabilidade da empresa contratante é subsidiária, o que significa que ela só será acionada judicialmente caso a empresa terceirizada não tenha condições de arcar com suas responsabilidades trabalhistas. Ou seja, primeiro cobra-se da prestadora. Se ela não pagar, cobra-se da contratante.
Na responsabilidade solidária, o funcionamento é diferente: tanto a contratante quanto a prestadora respondem igualmente desde o início, e o trabalhador pode exigir o pagamento de qualquer uma das duas, independentemente de ordem. Essa modalidade ocorre em situações específicas previstas em lei, como quando há grupo econômico entre as empresas ou quando a terceirização é considerada fraudulenta.
Para a maioria dos contratos de terceirização regulares, a responsabilidade é subsidiária. Isso não significa, porém, que o risco seja pequeno, apenas que a contratante é a segunda na fila, não a primeira.
Quais obrigações trabalhistas estão em jogo?
A responsabilidade subsidiária cobre as obrigações trabalhistas geradas durante o período em que o serviço foi prestado. Isso pode incluir:
- Salários e adicionais não pagos (hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade);
- Férias simples e proporcionais, acrescidas de ⅓;
- 13º salário integral e proporcional;
- FGTS e multa rescisória de 40%;
- Verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário);
- Contribuições previdenciárias sobre o período trabalhado.
Em situações de falência ou encerramento irregular da prestadora, quando o trabalhador enfrenta dificuldades para receber seus direitos junto ao juízo falimentar, a execução contra a contratante se torna ainda mais provável.
O que é culpa in eligendo?
A culpa in eligendo é a responsabilidade que surge da má escolha do prestador de serviços. É um conceito jurídico que reconhece que a empresa contratante tem o dever de selecionar fornecedores idôneos, financeiramente sólidos e em conformidade com suas obrigações legais.
Quando a contratante escolhe mal, optando por uma prestadora com histórico de inadimplência trabalhista, sem regularidade fiscal ou sem estrutura operacional adequada, ela contribui para o problema. Essa escolha pode ser usada como argumento para ampliar sua responsabilização na Justiça do Trabalho.
A culpa in eligendo reforça o que já deveria ser uma obrigação de gestão: verificar a idoneidade da prestadora antes de assinar o contrato, e não depois que o problema aparece.
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Como a empresa contratante pode se proteger?
A responsabilidade subsidiária não é um risco que pode ser eliminado totalmente, mas pode ser gerenciado de forma mais eficaz com processos adequados.
- Escolha criteriosa do fornecedor: A proteção começa antes de assinar qualquer contrato. Verificar a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da prestadora é o primeiro passo. Certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), certidões de regularidade junto ao FGTS e consultas ao eSocial são ferramentas objetivas para essa avaliação.
- Contrato bem estruturado: O contrato de prestação de serviços pode incluir cláusulas que obriguem a prestadora a comprovar mensalmente o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Também deve prever penalidades contratuais em caso de descumprimento e mecanismos de retenção de pagamento até a comprovação das obrigações.
- Fiscalização ativa durante o contrato: A contratante deve fiscalizar periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora. Solicitar documentos mensalmente é uma prática recomendada e que, em caso de ação judicial, demonstra que a contratante agiu com diligência.
- Retenção de garantias: Incluir no contrato uma garantia (como carta fiança, seguro-garantia ou depósito caução) é uma forma de criar um colchão financeiro para cobrir eventuais inadimplências da prestadora sem que o ônus recaia imediatamente sobre a contratante.
- Registro e documentação: Toda comunicação, solicitação de documentos, comprovantes recebidos e ocorrências registradas ao longo do contrato devem ser arquivados. Em uma eventual ação judicial, esses registros são a evidência de que a contratante fiscalizou o contrato com a devida diligência.
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O que verificar antes de assinar um contrato de terceirização
Use este checklist antes de contratar ou renovar um contrato com uma empresa terceirizada:
Regularidade da prestadora
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida recentemente
- Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
- Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/PGFN)
- Consulta à situação cadastral no eSocial
- Ausência de ações trabalhistas relevantes em nome da prestadora (consulta ao TRT da região)
Estrutura e solidez
- Tempo de atuação no mercado e referências de clientes
- Capacidade financeira compatível com o escopo do contrato
- Certificações de qualidade (ex: ISO 9001)
Contrato
- Cláusula de responsabilidade trabalhista com obrigação de comprovação mensal
- Mecanismo de retenção de pagamento até comprovação das obrigações
- Garantia contratual (carta fiança, seguro-garantia ou caução)
- Cláusula de fiscalização com acesso a documentos trabalhistas
- Penalidades por descumprimento das obrigações trabalhistas
Fiscalização contínua
- Comprovantes de pagamento de salário solicitados mensalmente
- Guias de FGTS e INSS verificadas periodicamente
- Folha de ponto e escala de trabalho acompanhadas
- Registros de toda a comunicação com a prestadora arquivados
FAQ: Dúvidas sobre responsabilidade subsidiária na terceirização
Significa que a empresa contratante pode ser acionada judicialmente para pagar dívidas trabalhistas da prestadora, depois que todas as tentativas de cobrança direta contra a prestadora forem esgotadas. É uma responsabilidade de segunda ordem, a contratante entra quando a prestadora não consegue pagar.
O Art. 5º-A, §5º da Lei 6.019/74, incluído pela Lei 13.429/2017 e consolidado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Não. A Reforma Trabalhista deixou claro que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores terceirizados e a empresa contratante. O contrato de trabalho é com a prestadora. A responsabilidade subsidiária existe, mas não cria vínculo, é uma obrigação de natureza patrimonial, não trabalhista direta.
Salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória de 40%, aviso prévio e contribuições previdenciárias referentes ao período em que o serviço foi prestado nas suas instalações.
Não completamente, mas é possível reduzi-lo com escolha criteriosa do fornecedor, contrato bem estruturado, fiscalização ativa das obrigações trabalhistas e arquivamento de documentos comprobatórios. Em caso de ação judicial, esses registros demonstram a diligência da contratante.
Sim. Com a Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização foi liberada para qualquer atividade e a responsabilidade subsidiária da contratante vale para todos esses contratos, independentemente da natureza do serviço prestado.
Solicitando e arquivando mensalmente documentos como contracheques, guias de FGTS e INSS, folhas de ponto e comprovantes de pagamento de benefícios. Toda comunicação com a prestadora deve ser registrada por escrito. Em caso de ação judicial, esses documentos evidenciam que a contratante agiu com diligência no monitoramento das obrigações trabalhistas.
Como a Danlex pode te ajudar
A Danlex é uma empresa com mais de 21 anos de mercado, regularizada, com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em dia e transparente em relação a isso com seus clientes.
Entendemos que a empresa contratante não quer apenas um serviço bem executado, quer a segurança de que o parceiro que escolheu não vai gerar passivos que recaiam sobre ela. Por isso, estamos sempre à disposição de nossos clientes para disponibilizar a documentação comprobatória das obrigações trabalhistas dos colaboradores alocados em cada contrato.
Se você está avaliando um novo contrato de terceirização de facilities ou quer revisar a solidez jurídica dos contratos que já tem, nossa equipe está disponível para conversar.

