NR-1 e saúde mental no trabalho: o que mudou e quais são as obrigações da empresa
NR-1 e saúde mental são dois termos que, até pouco tempo, raramente apareciam na mesma frase. A segurança do trabalho sempre foi associada a EPIs, riscos físicos e acidentes visíveis. O sofrimento psíquico ficava, na maior parte das vezes, fora do radar e, portanto, não gerenciado.
Desde maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora 1 tornou obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou setor, identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho. O descumprimento pode resultar em multas, autuações e responsabilização judicial.
Neste artigo, você vai entender o que a nova NR-1 exige, o que são riscos psicossociais, como essa obrigação se aplica a colaboradores terceirizados e o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade.
Continue a leitura para ver:
Índice
- O que é a NR-1 e o que mudou com a atualização?
- O que são riscos psicossociais?
- O que a NR-1 exige na prática?
- A NR-1 vale para colaboradores terceirizados?
- Quais são as consequências do descumprimento?
- Sinais de alerta que a empresa precisa monitorar
- Como estruturar um programa de saúde mental no trabalho
Resumo
- A atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026, tornou obrigatório o gerenciamento de riscos psicossociais em todas as empresas com contratos regidos pela CLT
- Riscos psicossociais incluem assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e conflitos interpessoais
- O foco da norma é a identificação e o controle de condições coletivas que geram sofrimento psíquico
- A obrigação se aplica tanto a trabalhadores próprios quanto a terceirizados que atuam dentro da operação
- Descumprir a NR-1 pode resultar em multas, autuações e responsabilização judicial em casos de adoecimento mental de origem ocupacional
- A Danlex incorpora o cuidado com a saúde mental das equipes como parte da gestão de pessoas em todos os seus contratos
O que é a NR-1 e o que mudou com a atualização?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais de saúde e segurança no trabalho para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Ela é, na prática, a norma-mãe do sistema regulatório de segurança do trabalho no Brasil.
A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE 1.419 de 27 de agosto de 2024, é uma mudança importante do Direito do Trabalho nos últimos anos. A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
Os riscos psicossociais já compunham a norma, porém, agora a NR-1 torna o enfrentamento direto. A atualização deixou mais claro que a forma como o trabalho é organizado precisa ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos.
Um ponto importante sobre o cenário atual: o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que suspende temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho com base nos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1. O STF ressaltou, contudo, que todas as obrigações de mapeamento, gestão e prevenção da saúde mental nas empresas continuam plenamente em vigor. Ou seja, a multa está suspensa por enquanto, mas a obrigação, não.

O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem causar sofrimento psíquico, adoecimento mental e comprometimento do bem-estar dos colaboradores.
O objetivo da nova regra não é tratar de diagnósticos individuais, mas de condições coletivas. O foco é identificar situações no dia a dia que geram sofrimento psíquico, como assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e falhas de comunicação.
A NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Alguns exemplos de riscos psicossociais que toda empresa precisa mapear:
- Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas;
- Assédio moral e sexual;
- Jornadas prolongadas sem pausas adequadas;
- Falta de autonomia e reconhecimento;
- Conflitos interpessoais não gerenciados;
- Comunicação deficiente entre liderança e equipe;
- Ambientes organizacionais que naturalizam comportamentos agressivos ou humilhantes.
Esses fatores não são problemas individuais de cada trabalhador, são condições do ambiente de trabalho que a empresa tem a obrigação de identificar e controlar.
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O que a NR-1 exige sobre saúde mental?

A atualização da NR-1 exige que as empresas incorporem os riscos psicossociais no sistema de gestão de saúde e segurança. Isso significa três obrigações principais:
- Identificar os fatores de risco psicossocial: A empresa deve mapear quais condições do seu ambiente de trabalho podem gerar sofrimento psíquico. Para isso, é recomendado o uso de instrumentos como o questionário COPSOQ-BR, que avalia fatores como carga de trabalho, pressão temporal, assédio moral, falta de autonomia e conflitos interpessoais;
- Incluir os riscos psicossociais no GRO e no PGR: A Portaria MTE 1.419 alterou a NR-1 incluindo na alínea “e” do item 1.5.4.4 a obrigação de considerar “fatores de risco psicossocial” no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já existentes na norma;
- Implementar medidas de controle e monitoramento: Não basta apenas identificar os riscos, a empresa precisa agir para reduzi-los. Entre as medidas de controle estão a adequação de metas, a garantia de pausas, a capacitação de líderes e o estabelecimento de canais de escuta e apoio psicológico.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) também deve ser atualizado para contemplar o monitoramento da saúde mental dos trabalhadores, integrado às ações do PGR.
A NR-1 vale para colaboradores terceirizados?
Sim e esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre gestores de facilities e compras.
A obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais se aplica ao ambiente de trabalho, não apenas ao vínculo empregatício. Isso significa que a empresa contratante tem responsabilidade sobre as condições às quais os colaboradores terceirizados estão expostos dentro de sua operação.
Na prática, isso se desdobra em duas frentes:
- Responsabilidade da empresa contratante: A contratante precisa garantir que o ambiente de trabalho (instalações, organização, cultura e liderança) não gera riscos psicossociais para ninguém que atue dentro dela, independente do vínculo contratual;
- Responsabilidade da empresa prestadora: A prestadora de serviços, por sua vez, tem a obrigação de cuidar do bem-estar dos seus colaboradores, monitorar sinais de adoecimento, oferecer canais de escuta e apoio, garantir que lideranças sejam capacitadas para identificar situações de risco e agir preventivamente.
Quando as duas responsabilidades são exercidas de forma integrada, a proteção se amplia. Quando uma das partes ignora o tema, o risco, seja humano ou jurídico, fica descoberto.
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Quais são as consequências do descumprimento?
A nova NR-1 estabelece o padrão de diligência a partir do qual será aferida a culpa do empregador em ações que envolvam adoecimento mental de origem ocupacional.
Na prática, isso significa que uma empresa que não mapeia riscos psicossociais, não documenta ações de prevenção e não monitora a saúde mental dos seus trabalhadores têm menos recursos para se defender em ações trabalhistas que envolvam adoecimento mental, mesmo que a multa administrativa esteja temporariamente suspensa pelo STF.
O descumprimento pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador.
Além do risco jurídico, há o custo humano e operacional: afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade, burnout e depressão, já representam uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, com impacto direto em produtividade, rotatividade e qualidade do serviço.
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Sinais de alerta que a empresa precisa monitorar
O gerenciamento de riscos psicossociais começa pela capacidade de identificar sinais de que algo não vai bem antes que o problema se torne uma crise.
Alguns indicadores que toda gestão de facilities e RH deve acompanhar de perto:
No nível individual
- Aumento de faltas e atestados médicos sem causa física aparente;
- Queda de desempenho e engajamento em colaboradores antes produtivos;
- Isolamento social e dificuldade de interação com a equipe;
- Relatos de insônia, irritabilidade ou dificuldade de concentração.
No nível coletivo
- Alta rotatividade em determinadas equipes ou turnos;
- Aumento de conflitos interpessoais e reclamações internas;
- Clima de tensão, silêncio ou medo de falar com a liderança;
- Denúncias recorrentes de assédio ou comportamentos inadequados sem encaminhamento.
No nível organizacional
- Metas sistematicamente inatingíveis ou que geram pressão desproporcional;
- Ausência de canais formais de escuta e denúncia;
- Lideranças sem capacitação para lidar com conflitos e saúde emocional da equipe;
- Cultura que valoriza resultados a qualquer custo, sem limites éticos claros.
Esses sinais não são problemas de RH a serem resolvidos individualmente, são indicadores de riscos psicossociais que precisam ser endereçados de forma estruturada.
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Como estruturar um programa de saúde mental no trabalho
Cumprir a NR-1 exige construir uma estrutura que efetivamente proteja o bem-estar dos colaboradores. Alguns elementos essenciais:
- Mapeamento de riscos psicossociais: Aplicar questionários validados (como o COPSOQ-BR) para identificar quais aspectos da organização do trabalho geram maior estresse e sofrimento. O mapeamento deve ser feito por área e função, não apenas de forma genérica;
- Atualização do GRO e PGR: Incluir formalmente os riscos psicossociais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos, com as medidas de controle definidas, responsáveis e prazo de implementação;
- Canais de escuta e apoio: Criar ou fortalecer canais por meio dos quais os colaboradores possam reportar situações de desconforto, assédio ou sobrecarga sem medo de retaliação. O anonimato é um fator importante para a efetividade desses canais;
- Acompanhamento psicológico: Disponibilizar acesso a suporte psicológico, seja por meio de parceria com profissionais de saúde mental, plano de saúde com cobertura adequada ou programas de assistência ao empregado (EAP). Esse suporte deve ser acessível, sigiloso e livre de estigma;
- Capacitação de lideranças: Líderes são a linha de frente da saúde mental no trabalho. Capacitar gestores e supervisores para reconhecer sinais de sofrimento psíquico, ter conversas difíceis com empatia e encaminhar casos para apoio especializado é um dos investimentos de maior impacto.
- Monitoramento contínuo: Saúde mental não se gerencia com uma pesquisa anual. É preciso monitorar indicadores regularmente e agir preventivamente quando os dados apontam deterioração.
FAQ: Dúvidas sobre NR-1 e saúde mental
A nova redação da NR-1 que inclui os riscos psicossociais entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após um prazo de adequação de um ano desde a publicação da Portaria MTE 1.419/2024.
São fatores presentes na organização do trabalho que podem causar sofrimento psíquico e adoecimento mental, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, falta de autonomia e conflitos interpessoais não gerenciados.
Sim. A obrigação se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor de atuação, da microempresa à grande indústria.
Sim. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais é do ambiente de trabalho, não do vínculo empregatício. A empresa contratante responde pelas condições que oferece a todos que trabalham dentro de sua operação, incluindo terceirizados. A empresa prestadora, por sua vez, tem obrigação de cuidar do bem-estar dos seus colaboradores alocados.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra todos os riscos identificados no ambiente de trabalho e as medidas de controle adotadas. Com a nova NR-1, ele precisa incluir os riscos psicossociais identificados no mapeamento, as ações para controlá-los e os responsáveis por cada medida.
A norma não exige um programa específico de apoio psicológico, mas exige que a empresa implemente medidas de controle para os riscos psicossociais identificados. Dependendo do mapeamento, o acesso a apoio psicológico pode ser uma das medidas necessárias. Independentemente da obrigação legal, é uma das ações de maior impacto no bem-estar das equipes.
Como a Danlex pode te ajudar
Na Danlex, o cuidado com as pessoas vai além do cumprimento de normas. Entendemos que a saúde mental dos colaboradores é parte integrante da qualidade do serviço e que uma equipe bem cuidada entrega melhores resultados, com mais consistência e menos imprevistos.
Nossas equipes atuam com lideranças capacitadas, canais de escuta ativos e processos que permitem identificar e tratar sinais de sofrimento antes que se tornem afastamentos ou crises. Para os nossos clientes, isso significa parceiros que chegam ao trabalho em condições de exercer suas funções com segurança, equilíbrio e dignidade.
Se você quer entender como a Danlex estrutura o cuidado com a saúde mental nas suas equipes terceirizadas, fale com nossa equipe.

